O Prefeito Constitucional do município de Prata GENIVALDO TEMBÓRIO, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 60, da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art. 1º – Fica decretado FERIADO MUNICIPAL, nas repartições públicas e privados, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2023, Determina ponto facultativo o expediente do dia 22 de fevereiro de 2023, por circunstância das festividades de abrangência nacional em alusão a data de CARNAVAL.
Art. 2º – Considera PONTO FACULTATIVO, no dia 22 de fevereiro de 2023, nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal ressalvada as atividades essenciais assim definidas em Lei, conforme exige o Art. 9º, §1º, da Constituição Federal, combinado com as disposições da Lei Federal nº 7.783, de 28 de junho de 1989.
Art. 3º — O disposto nos artigos anteriores não se aplica aos órgãos da administração pública municipal que, por sua natureza, exijam plantão permanente.
Art. 4° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Encaminhe-se cópia deste a Câmara Municipal de Prata; a Credipajeú; a agência dos Correios e a Rádio Comunitária de PRATA-FM.
GABINETE DO PREFEITO
CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PRATA, Estado da
Paraíba, em 14 de fevereiro de 2023.
GENIVALDO FERNANDES DA SILVA