O Prefeito Constitucional do município de Prata GENIVALDO TEMBÓRIO, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 60, da Lei Orgânica Municipal.

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica decretado FERIADO MUNICIPAL, nas repartições públicas e privados, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2023, Determina ponto facultativo o expediente do dia 22 de fevereiro de 2023, por circunstância das festividades de abrangência nacional em alusão a data de CARNAVAL.

 

 

 

Art. 2º – Considera PONTO FACULTATIVO, no dia 22 de fevereiro de 2023, nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal ressalvada as atividades essenciais assim definidas em Lei, conforme exige o Art. 9º, §1º, da Constituição Federal, combinado com as disposições da Lei Federal nº 7.783, de 28 de junho de 1989.

 

 

 

Art. 3º — O disposto nos artigos anteriores não se aplica aos órgãos da administração pública municipal que, por sua natureza, exijam plantão permanente.

 

 

 

Art. 4° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Encaminhe-se cópia deste a Câmara Municipal de Prata; a Credipajeú; a agência dos Correios e a Rádio Comunitária de PRATA-FM.

 

 

 

 

 

GABINETE DO PREFEITO

 

CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PRATA, Estado da

 

Paraíba, em 14 de fevereiro de 2023.

 

GENIVALDO FERNANDES DA SILVA