ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA

Gabinete do Prefeito

 

DECRETO N° 002/2021, DE 04 DE JANEIRO DE 2021.

DECRETA FERIADO NO DIA 07 DE JANEIRO DE 2020, E PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 08 DE JANEIRO DE 2020, E D.A OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GENIVALDO FERNANDES DA SILVA, Prefeito Constitucional do município de Prata, Estado da Paraíba , nos uso das atribuições que lhe confere o art. 60, da Lei Orgânica Municipal.

Considerando a Lei Estadual n° 1.147, de 16 de fevereiro  de 1955, que criou o Município da Prata, assinado á época, pelo então Governador do Estado Dr. Jose

Américo e Almeida e o Decreto Lei n° 01, de 7 de janeiro de 1959, a Prata tornou-se politicamente independente do Município de Monteiro;

DECRETA:

Art. 1° Fica decretado FERIADO MUNICIPAL nas Repartições Públicas e Privados, no dia 07 de janeiro de 2020,tendo em vista às festividades alusivas a comemoração ao “Dia de 62° Aniversario da Emancipa ao Politica do Município de Prata”, conforme estabelece o Art. 9° Das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município de Prata.

Art. 2° Fica decretado PONTO FACULTATIVO, o dia 08 de janeiro de 2020 nos Órgãos e entidades da Administração Publica Municipal ressalvada as atividades essenciais assim definidas em Lei, conforme exige o Art. 9°, §1°, da Constituição Federal combinado com as disposições da Lei Federal n° 7.783, de 28 de junho de 1989.

Art. 3° 0 disposto no artigo anterior não se aplica aos órgãos da administração pública municipal que, por sua natureza, exijam plantão permanente.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições sem contrário.

GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PRATA,

 

Estado da Paraíba, em 04 de janeiro de 2021.

 

            GENIVALDO FERNANDES DA SILVA

Prefeito Constitucional