O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA – PRATA/PB, no uso de suas atribuições legais, considerando:

O disposto nos artigos 131 e 139 da Lei Federal nº 8.069/90 – ECA, com modificações introduzidas pelas Leis Federais nº8.242/1991; 12.010/2009 e 12.696/2012.

O disposto na Lei Municipal nº 135/2015 de 22/05/2015, alterado pela Lei Municipal 220/2019, que dispõe sobre a implantação, estrutura, processo de escolha e funcionamento dos Conselhos Tutelares do Município de Prata-PB.

O disposto na RESOLUÇÃO Nº 152 de 09 de AGOSTO de 2012 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e o Adolescente – CONANDA que trata sobre as diretrizes de transição para o processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares em todo território nacional a partir da vigência da lei12.696/12, bem como na RESOLUÇÃO Nº 231, de 28 de DEZEMBRO DE 2022 que altera a Resolução nº 170/2014 para dispor sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar.

 

Clique aqui pra vê o resultado 

https://drive.google.com/file/d/1EVF-RsjexxMq2Jmvnx2Zbimw5aTmsQyk/view?usp=drivesdk