Os Microempreendedores Individuais (MEIs) de Prata contam com mais facilidade para formalizar e manter seus negócios em funcionamento. Em conformidade com a legislação vigente, os empreendedores enquadrados nessa categoria estão dispensados da exigência de alvará e de licenças de funcionamento, além do pagamento das taxas municipais relacionadas à atividade.

institui o estatuto municipal da micro e pequena empresa e o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e às empresas de pequeno porte no município de prata, paraíba, previsto no art. 179 da constituição federal e art. 178, parágrafo único, “m”, e art. 183 da constituição estadual, de conformidade com as normas gerais previstas no estatuto nacional da microempresa e da empresa de pequeno porte instituído pela lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas atualizações, bem como consolida disposições relativas à matéria.

Para o prefeito Genivaldo Fernandes da Silva, facilitar a vida de quem empreende é também criar condições para que a economia do município cresça.“O pequeno empreendedor movimenta a economia de Prata, gera renda para as famílias e muitas vezes começa o próprio negócio com muito esforço. Nosso papel, enquanto gestão pública, é reduzir a burocracia e facilitar esse caminho. Essa dispensa de alvará e de taxas para os MEIs representa mais liberdade para empreender e mais incentivo para que novos negócios possam surgir e se desenvolver no nosso município”, destacou o prefeita.

A Gestão Municipal ressalta que a dispensa do alvará e das taxas não significa ausência de responsabilidade por parte do empreendedor. O MEI continua obrigado a cumprir as normas legais relacionadas à vigilância sanitária, meio ambiente, segurança pública, acessibilidade e uso e ocupação do solo urbano, conforme as características de cada atividade. A Prefeitura de Prata também disponibiliza atendimento presencial e orientação especializada por meio da Sala do Empreendedor, onde os microempreendedores podem buscar informações sobre formalização, regulamentação, documentação e demais procedimentos necessários para o funcionamento de seus negócios.

SALA DO EMPREENDEDOR

SERVIÇOS OFERECIDOS

Simplificação e desburocratização do processo de registro e licenciamento de empresas
Facilidade para abertura, regularização e baixa de empresas
Serviços exclusivos para Microempreendedores Individuais (MEI)
Suporte técnico e capacitações
Orientação sobre abertura de empresas
Consultoria financeira
Acesso a linhas de crédito

A Sala do Empreendedor é resultado de uma parceria entre o SEBRAE e as Prefeituras Municipais, de acordo com a Lei Complementar 123/2006.

Impulsiona a economia
Gera empregos
Aumenta a arrecadação
Promove o empreendedorismo local
Contribui para a criação de um ambiente de negócios mais estável

ACESSO RÁPIDO

VÍDEOS DISPONÍVEIS