DECRETO Nº 010/2022, DE 30 DE JANEIRO DE 2022.

“DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE NOVAS MEDIDAS RESTRITIVAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO E CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID- 19), E PRORROGA MEDIDAS ADMINISTRATIVAS E PROTETIVAS CONTRA O AVANÇO DA COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

GENIVALDO FERNANDES DA SILVA, Prefeito Constitucional do município de Prata, Estado da Paraíba, nos uso das atribuições que lhe confere o art. 60, da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público Municipal, no âmbito de suas competências, a adoção de medidas prevenção, controle, contenção de riscos, danos e agravos à Saúde Pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município;

CONSIDERANDO o crescimento considerável do número de casos da COVID-19 observados nos últimos dias no âmbito do município de Prata;

CONSIDERANDO a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo Coronavírus, anunciada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 40.122, de 13 de março de 2020, que decretou Situação de Emergência no Estado da Paraíba ante ao contexto de decretação de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional pelo Ministério da Saúde e a declaração da condição de pandemia de infecção humana pelo Coronavírus definida pela Organização Mundial de Saúde;

CONSIDERANDO as determinações para enfrentamento da Situação de Emergência em Saúde Pública declaradas pelo Município de Prata;

CONSIDERANDO que a transmissibilidade da COVID-19 aumenta sensivelmente em ambientes fechados com mais de 10 (dez) pessoas, ou mesmo em ambientes abertos aglomerados;

CONSIDERANDO que variantes do coronavírus foram identificadas no estado da Paraíba e em todo território nacional com alto índice de contaminação e aumento significativo de óbitos;

CONSIDERANDO que o município de Prata está classificado em BANDEIRA AMARELA, conforme a 41ª avaliação quinzenal realizada pelo Estado em 27 de dezembro de 2021, tendo em vista o Plano Novo Normal estabelecido pelo Decreto Estadual 40.304/2020;

DECRETA:

Art. 1º – Entre os dias 30 de janeiro a 14 de fevereiro de 2022, ficam adotadas as medidas contidas neste decreto, podendo ser flexibilizadas ou prorrogadas conforme a situação da pandemia mediante avaliação semanal do cenário epidemiológico local/Municipal, a fim de conter a expansão do Número de casos e possíveis óbitos em nosso município;

Art. 2º – Ficam determinados que todos os casos ativos, confirmados pela Secretaria de Saúde, serão imediatamente notificados os pacientes para cumprimento de quarentena e, havendo descumprimento, serão encaminhados aos órgãos de fiscalização e policiais por crimede infração sanitária.

Art. 3º – Durante o período de 30 de janeiro a 14 de fevereiro de 2022 missas, cultos e demais cerimônias religiosas poderão ser realizadas com 50% da capacidade total do local, álcool em gel a 70% para higienização das mãos na entrada, com apresentação de comprovante vacinal (Cartão de Vacina) contra Covid-19 as duas doses, sendo a segunda há pelo menos 14 dias), ou a primeira dose há mais de 14 dias, no âmbito do município de Prata;

Art. 4º – Durante o período de 30 de janeiro a 14 de fevereiro de 2022, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 06:00 horas até 00:00 horas, com ocupação de 50% da capacidade do local (máximo de 04 pessoas por mesa), ficando vedada depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, com apresentação de comprovante vacinal (Cartão de Vacina) contra Covid-19 as duas doses, sendo a segunda há pelo menos 14 dias), ou a primeira dose há mais de 14 dias

Parágrafo único: Os ambientes deverão respeitar, em todo caso, o distanciamento social de, no mínimo, 1,50 metros de distância entre os trabalhadores e nos atendimentos às pessoas no ato da retirada do produto, disponibilidade acessível de álcool e obrigatoriedade de uso de máscara respeitando, sobremaneira, as normas sanitárias impostas pelo Ministério da Saúde e as diretrizes contidas no Decreto Estadual nº 40.304 (Plano Novo Normal da Paraíba).

Art. 5º – Fica proibido, durante o período de 30 de janeiro a 14 de fevereiro de 2022, no âmbito do município de Prata, a realização de eventos e shows musicais públicos e privados.

Art. 6º – É obrigatório em todo território do Município de Prata/PB, o uso de máscara, mesmo que artesanal, pelas pessoas que estejam em circulação nas vias públicas do município.

§1º. O cidadão que não fizer uso de máscara, em todo território municipal, será imediatamente notificado e, encaminhado às autoridades policiais, sanitárias e judiciais, para providências legais.

§2º. O descumprimento às normas sanitárias de proteção contra a COVID-19 ensejará a aplicação de multa no valor de até R$1.000,00 (mil reais), bem como sanção de natureza penal nos casos enumerados no caput deste artigo.

Art.8º – Os casos omissos neste Decreto serão resolvidos pelo Chefe do Poder Executivo, ouvidas a Secretaria Municipal de Saúde que organizará sistematicamente o enfrentamento do coronavírus (COVID-19) e a Procuradoria Geral do Município.

Art.8º – O funcionamento dos estabelecimentos do setor de serviços e o comércio, incluindo salões de beleza, barbearias, academias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, com até 50% da capacidade, respeitando-se as normas sanitárias, e uso OBRIGATÓRIO DE MÁSCARA EM SUAS DEPENDÊNCIAS, e com

apresentação de comprovante vacinal (Cartão de Vacina) contra Covid-19 as duas doses, sendo a segunda há pelo menos 14 dias), ou a primeira dose há mais de 14 dias;

Art.10º – As práticas esportivas no Estádio Municipal, Campos de Futebol das Comunidades Rurais e no Ginásio de Esportes, sejam de quaisquer modalidades, tais como: jogos de futebol de campo e de futsal, estão permitidas APENAS aos atletas e demais praticantes do esporte do município de Prata, estando vedadas aos praticantes dos municípios vizinhos, com público de até 50% da capacidade total do local para assistir as partidas, e com apresentação de comprovante vacinal (Cartão de Vacina) contra Covid-19 as duas doses, sendo a segunda há pelo menos 14 dias), ou a primeira dose há mais de 14 dias;

Art.13º – A Vigilância Sanitária Municipal e as forças policiais estaduais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas neste Decreto.

Art.14º – Este Decreto Municipal fica sujeito a alterações, em qualquer período, mediante à Evolução Epidemiológica da Pandemia COVID-19 no município e à Avaliação Quinzenal do Novo Normal Paraíba realizado pela Secretaria Estadual de Saúde.

Art.15º – Este Decreto Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PRATA, ESTADO DA PARAÍBA, EM 30 DE JANEIRO DE 2022.

GENIVALDO FERNANDES DA SILVA Prefeito Constitucional