Considerando a Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para modificar normas que regulam o exercício profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias; e
Considerando a necessidade de atualizar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica fixado o valor do incentivo financeiro federal em R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS) a cada mês do ano de 2021.
O objetivo é reforçar a atenção básica nos municípios. O programa prevê investimentos de R$ 280 milhões no treinamento, além dos R$ 4,8 bilhões repassados anualmente pelo governo federal para o pagamento dos salários dos profissionais.
Segundo o Ministério da Saúde, o curso terá duração de 35 semanas e inclui a capacitação em procedimentos como aferição da pressão arterial, medição de glicemia capilar, aferição de temperatura, acompanhamento do cartão de vacina do cidadão.